A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou as Normas do Subcapítulo 1 (Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis), do Capítulo IV (Serviços Farmacêuticos) das Boas Práticas de Farmácia Comunitária. Os 20 documentos propostos pelo Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária (CCEFC-OF) ficam em Consulta Pública por 30 dias úteis, até 31 de dezembro de 2021.
O CCEFC-OF está empenhado na atualização dos normativos da profissão farmacêutica que integram as Boas Práticas de Farmácia Comunitária, tendo iniciado este trabalho exatamente pela revisão da norma geral, dos procedimentos operacionais, fluxograma e one point lessons, do subcapítulo relativo à administração de vacinas e medicamentos injetáveis.
A Consulta Pública iniciou-se no dia 10 de novembro de 2021 e, por forma a recolher todos os contributos, o prazo de consulta pública decorrerá até ao fim do ano (31 de dezembro).