Consulta Preliminar n.º 10/2025 | Plataforma de Computação para Inteligência Artificial – SPMS

 A SPMS tem por missão a prestação de serviços partilhados nas áreas de compras e logística, serviços financeiros, recursos humanos e sistemas e tecnologias de informação e comunicação às entidades com atividade especifica na área da saúde, de forma a “centralizar, otimizar e racionalizar” a aquisição de bens e serviços no Serviço Nacional de Saúde. 

Os Sistemas de Informação na Saúde permitem a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação, bem como o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação. Desempenham um papel importante na reforma do sistema de saúde, tendo como principais objetivos a melhoria da acessibilidade, eficiência, qualidade e continuidade dos cuidados e o aumento da satisfação dos profissionais e cidadãos. 

À SPMS cabe, ainda, a garantia da operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde, promovendo a definição e a utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde entre si, e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública, visando desenvolver e proteger a saúde dos cidadãos. 

Objetivos:

Assim, a SPMS, EPE pretende reforçar e ampliar a capacidade de computação especializada do SNS através da aquisição e instalação de uma infraestrutura dedicada à execução de cargas de trabalho intensivas de Inteligência Artificial. Esta infraestrutura visa aumentar a capacidade de processamento local de grandes volumes de dados, assegurando eficiência, segurança e desempenho elevados. Para preparar o respetivo procedimento aquisitivo, e ao abrigo do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, a SPMS, EPE lança a presente consulta preliminar ao mercado, com o objetivo de recolher informações relevantes sobre o objeto do contrato. Nesta consulta, pretende-se identificar: 

  • 1. O preço base a considerar pela entidade adjudicante para os serviços de instalação; 
  • 2. Análise da viabilidade para os operadores económicos do procedimento, alocar os equipamentos a um adjudicatário, e os serviços a adjudicatário diferente; 
  • 3. Prazo considerado necessário para a entrega dos equipamentos e informação da necessidade de entregas faseadas; 
  • 4. Prazo considerado necessário para a instalação dos equipamentos; 

A consulta preliminar será constituída por: 
Quantidades de equipamento a adquirir 

i.  Servidor de Alto Desempenho para Inteligência Artificial (GPU Superchip GH200 NVL2 ou equivalente) 
ii.  Switch de Rede com suporte 100/200GbE, NVMe-oF e RDMA 
iii.  Serviço de Instalação e Integração da Plataforma de IA 
iv.  Serviço de Licenciamento e Suporte Técnico (Red Hat ARM + NVIDIA AI Enterprise) 

Deve ser assegurado o seguinte: 

  • a) Cumprir as alíneas a) a g) do n.º 5 da Deliberação n.º 1/2023 da Comissão de Avaliação de Segurança, disponível em https://www.gns.gov.pt/docs/cas-1-2023.pdf. 
  • b) Cumprir o estipulado na Resolução do Conselho de Ministros nº 132/2023, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/132-2023-223267497 

Participação:

A prestação voluntária de informação pelos operadores económicos, deverá ser efetuada através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/49, no prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação. 

Todas as informações no documento Consulta Preliminar.

Qualquer esclarecimento adicional será esclarecido através do endereço de e-mail [email protected].

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