Os Serviços Farmacêuticos das Administrações Regionais de Saúde e dos hospitais são responsáveis pelo cumprimento das condições de conservação das vacinas COVID-19 armazenadas nas respetivas unidades. O transporte e transferência entre estas entidades, o armazém central e os locais de administração deve respeitar as Boas Práticas de Distribuição, utilizando apenas caixas isotérmicas qualificadas e com temperatura monitorizadas.
As quatro vacinas autorizadas e em distribuição no mercado nacional apresentam condições de conservação específicas, consoante se trate de uma solução vacinal concentrada ou diluída, ou de frasco para injetável fechado ou aberto.
O Infarmed emitiu uma nova Circular Informativa sobre as condições de conservação das vacinas contra a COVID-19 aprovadas e em distribuição no território nacional.
Conforme explica a autoridades reguladora, as vacinas COVID-19 são rececionadas em Portugal num único armazém central, ultracongeladas ou refrigeradas, dependendo das suas condições de conservação autorizadas.
A nota agora emitida reforça as condições para quatro vacinas aprovadas no espaço europeu: Comirnaty (concentrado para dispersão injetável); Spikevax (dispersão injetável),; Vaxzevria (suspensão injetável); Janssen (suspensão injetável).