O Governo voltou a comparticipar os testes rápidos de antigénio efetuados nas farmácias e laboratórios aderentes ao regime excecional de comparticipação. A partir de hoje, e até final do ano, todos os utentes usufruem de comparticipação integral de um máximo de quatro TRAg por mês realizados em farmácias ou laboratórios de análises clínicas.
A Portaria n.º 255-A/2021, publicada a 18 de novembro, reintroduz o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional que vigou até final de setembro.
A medida é justificada “pela atual situação epidemiológica e pela importância de voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2 de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia”, refere o diploma.
A utilização de TRAg de uso profissional em farmácias e laboratórios clínicos enquadra-se na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 (Norma 019/2020) e está definida nas Circulares Informativas Conjuntas n.º 08/CD/100.20.200 e 004/CD/100.20.200, da DGS, ACSS, Infarmed e INSA.
Nos termos da Portaria agora publicada, a partir do dia 1 de dezembro passa a ser obrigatório validar a elegibilidade do utente através do sistema online de monitorização e controlo disponibilizado para o efeito.