Comparticipação de testes à COVID-19 alargada até final de abril

O Governo prorrogou, até 30 de abril, o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de uso profissional.

“No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco”, informa a Portaria publicada a 28 de março.

O diploma produz efeitos a 1 de abril, vigorando até ao final do mesmo mês, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.

No início de março a Portaria tinha sido atualizada, tendo na altura a comparticipação passado de quatro para dois testes por mês para cada cidadão.

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