O Governo alargou, até ao final do mês de julho, a comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de uso profissional, desde que prescritos pelo SNS e não custem ao Estado mais de 10 euros.
“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido”, refere a Portaria publicada em Diário da República esta segunda-feira (4 de julho), e que irá vigorar “até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
A realização dos testes de rastreio à COVID-19 ocorre nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED.
A Portaria pode ser consultada aqui.