O serviço de administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácias comunitárias está disponível em todos os distritos do país, com quase quatro mil farmacêuticos devidamente capacitados para a prestação deste serviço.
A administração de vacinas em farmácias comunitárias é
responsabilidade do farmacêutico diretor técnico e deve ser executada por
farmacêuticos com formação adequada reconhecida pela OF.
O prazo de validade desta Competência Farmacêutica corresponde, no entanto, à menor das validades destas duas formações necessárias para certificação da competência.
A OF organiza várias ações de formação e de recertificação
para atribuição da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos
Injetáveis, cuja validade está também associada à formação em Suporte Básico de
Vida.
Consulte o Regulamento
para Reconhecimento da Formação de Farmacêuticos para Administração de Vacinas
e Medicamentos Injetáveis em Farmácia Comunitária.
Durante a última campanha de vacinação contra a gripe sazonal,
o Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária (CCEFH-OF) emitiu também um
conjunto de orientações para apoiar os farmacêuticos comunitários na prestação
do serviço de administração de vacinas no atual contexto de pandemia de COVID-19.
Consulte as Orientações do CCEFH-OF sobre a administração de vacinas contra a gripe sazonal no
contexto de pandemia de COVID-19.