Bastonária destaca colaboração interprofissional na legislação sobre Atos em Saúde – Notícias


A bastonária da Ordem dos Farmacêuticos esteve na Assembleia da República para ser ouvida pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Saúde que está encarregue de analisar a proposta de lei do Governo sobre os atos dos profissionais de saúde.

A bastonária da Ordem dos Farmacêuticos esteve na Assembleia da República para ser ouvida pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Saúde que está encarregue de analisar a proposta de lei do Governo sobre os atos dos profissionais de saúde. Ana Paula Martins destacou o trabalho desenvolvido entre a tutela e as Ordens profissionais na consensualização de uma versão final da proposta de diploma, que, em sua opinião, promove a muldisciplinariedade e a colaboração entre profissionais de saúde
    
Sob a coordenação do deputado do PS, António Sales, o Grupo de Trabalho “Atos de Profissionais da Área da Saúde” da Comissão Parlamentar de Saúde promoveu, no dia 7 de fevereiro, a audição da Ordem dos Farmacêuticos no âmbito da discussão na especialidade da proposta de lei do Governo que define e regula os atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo.

A bastonária, que esteve acompanhada pela secretária-geral da OF, Carla Torre, e pela diretora da Área Institucional e Políticas de Saúde, Carla Carneiro, destacou, na sua intervenção inicial, o caráter pioneiro desta legislação, que congrega num único documento legal os atos das profissões de saúde, sendo também uma regulamentação de enorme relevância para as atribuições e funções reguladoras das Ordens.

Por outro lado, adiantou também a bastonária, o diploma traduz o esforço de convergência entre os seus protagonistas, eliminando algumas situações de exclusividade e mantendo na esfera dos respetivos profissionais aquilo que é efetivamente da sua competência.

No que se refere ao ato farmacêutico, a proposta de diploma contempla as atividades de “fabrico, registo, garantia da qualidade, aquisição, conservação, distribuição e dispensa do medicamento”, bem como a “validação da prescrição no âmbito da dispensa” e a “preparação e controlo de fórmulas magistrais e de preparados oficinais”.

Embora de carácter não exclusivo, ficaram também consagradas na proposta as atividades de “avaliação e indicação farmacêutica em patologias autolimitadas, a monitorização e vigilância da utilização de medicamentos, a informação, promoção e execução do uso racional do medicamento, dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde”.

Situação idêntica no âmbito dos dispositivos médicos, área em que os farmacêuticos intervêm no processo de “fabrico, registo, garantia da qualidade e gestão integrada do circuito do dispositivo médico e de outras tecnologias de saúde”.

No domínio analítico, a proposta de lei considera que o ato farmacêutico a preparação, realização, interpretação e validação de análises clínicas, biológicas, toxicológicas, hidrológicas, bromatológicas, genéticas e ambientais;

Tal como nas restantes profissões, estão igualmente previstas as “atividades técnico-científicas de investigação, ensino, formação, educação, regulamentação e organização para a promoção da saúde e prevenção da doença”.

Os deputados que integram este grupo de trabalho solicitaram alguns esclarecimentos sobre aspetos específicos da proposta de diploma, como a exclusão do diploma de outros grupos profissionais integrados no SNS, bem como dos profissionais das terapêuticas não convencionais. E pediram ainda que a OF clarificasse a sua posição relativamente às competências dos farmacêuticos no âmbito das análises clínicas.

Em resposta, a bastonária explicou que esta iniciativa legislativa engloba as profissões científicas autorreguladas da área da saúde. com autorregulação profissional e esclareceu as competências dos farmacêuticos especialistas em análises clínicas, bem como dos médicos patologistas clínicos no âmbito da validação biopatológicas nas análises clínicas.

Clique aqui para aceder à audição da Ordem dos Farmacêuticos e à documentação relativa à proposta de lei.

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