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Avanços na regulamentação da dispensa em proximidade – Notícias


Foram publicadas em Diário da República as portarias que regulamentam o serviço de dispensa de medicamentos em proximidade, formalmente criado no final do ano passado, pelo Decreto-Lei n.º 138/2023. Os diplomas agora publicados estabelecem os requisitos dos locais de dispensa em proximidade, as regras e critérios a que devem obedecer o regulamento hospitalar de dispensa em proximidade e os termos do financiamento do serviço.

A Ordem dos Farmacêuticos saudou o Ministério da Saúde pela publicação dos dois diplomas, que constituem “mais um importante passo para a concretização formal de um serviço há muito tempo reclamado pelos utentes”.

Aguarda-se ainda a publicação do despacho ministerial com a lista de medicamentos e produtos de saúde que integram o regime de dispensa em proximidade, assim como a aprovação dos regulamentos de cada unidade hospitalar, cujo modelo deve ser disponibilizado pelo Infarmed, Direção Executiva do SNS e Administração Central do Sistema de Saúde.

A regulamentação agora publicada atribui ao Infarmed e à Ordem dos Farmacêuticos o reconhecimento da formação complementar especifica necessária para a prestação deste serviço nas farmácias comunitárias.

A disponibilização ao utente de toda a informação sobre o regime, assim como os compromissos por ele assumidos, será efetuada em consulta farmacêutica, que deve ainda incluir informação sobre o tratamento dos dados pessoais, liberdade para solicitar aos serviços farmacêuticos hospitalares a adesão ou cessação da dispensa em proximidade e solicitar alteração do local de dispensa.

A sustentabilidade do serviço é assegurada pelas condições de remuneração às farmácias, distribuidores e armazém central definidas no diploma, prevendo-se a realização de um estudo económico que avalie a redução da despesa para o SNS e para os utentes, os custos e a sustentabilidade do serviço.

Consulte a Portaria n.º 104/2024/1, que regulamenta os termos do financiamento do regime de dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade, previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro.

Consulte a Portaria n.º 106/2024/1, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procede à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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