O Infarmed e a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiram uma nova circular informativa sobre a vacinação contra a gripe sazonal, que procura clarificar as condições para a sua dispensa e administração nas farmácias comunitárias. Além da vacinação com o contingente privado (Influvac Tetra®), as vacinas farmácias inscritas no programa “Vacinação SNS Local” vão receber um contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (Vaxigrip Tetra®) para administração, de forma gratuita, à população entre os 6 meses e os 64 anos, inclusive, com as patologias crónicas e condições descritas na norma da DGS.
A vacinação gratuita contra a gripe sazonal ocorre então por agendamento local pelo SNS ou, de forma faseada, consoante o escalão etário, na modalidade de “casa aberta”. Os utentes que se dirigirem às farmácias para receber a vacinação gratuita devem apresentar a declaração médica emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM). Se a farmácia não tiver vacinas disponíveis podem solicitar uma reserva, caso ainda seja possível.
A dispensa e administração de vacinas do contingente privado, por seu turno, é realizada mediante apresentação da receita médica, com a respetiva comparticipação (37%). Podem também ser administradas vacinas à população com mais de 65 anos sem apresentação de receita médica, fazendo prova de elegibilidade tendo em conta a idade, embora não possam usufruir da comparticipação da vacina.
Em qualquer dos casos, as farmácias devem registar todas as vacinas da gripe administradas nas suas instalações na plataforma Vacinas.
A lista de farmácias que dispõem de vacinas do contingente do SNS está acessível a partir das páginas eletrónicas da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.