ACSS abre procedimento concursal para a Residência Farmacêutica – Notícias

As
candidaturas podem ser submetidas na plataforma
informática da Residência Farmacêutica
, devendo ser acompanhadas do certificado de habilitações académicas
(com informação final da nota obtida), documento comprovativo de inscrição
como membro efetivo na Ordem dos Farmacêuticos
e certificado do registo
criminal
, podendo este último ser substituído por um declaração, sob
compromisso de honra, de que nada consta no registo criminal. Os candidatos com
grau académico obtido num país estrangeiro deverão
apresentar juntamente com o certificado de habilitações académicas o respetivo
reconhecimento.

Após análises das candidaturas, será divulgada na página eletrónica da
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) a lista provisória de
candidatos admitidos e excluídos à Residência Farmacêutica, da qual poderão ser
apresentadas reclamações ao júri do concurso no prazo de cinco dias úteis após
a afixação das listas. A lista definitiva será igualmente disponibilizada na
página
eletrónica da ACSS.

Os candidatos admitidos terão posteriormente de realizar a
Prova de Ingresso
para a Residência Farmacêutica, uma prova obrigatória
de âmbito nacional para avaliação de conhecimentos técnico-científicos.
Esta prova, marcada para
dia
29 de setembro, será composta por 100 perguntas de escolha múltipla
com uma duração total de 120 minutos e terá lugar em locais a definir nas
cidades de Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. As
matérias
da Prova de Ingresso e a lista de
recomendações bibliográficas
já se encontram disponíveis. Pode consultar o Regulamento
da Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica
para mais informações.

Helder
Mota Filipe, Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, congratula os Ministérios da Saúde e das Finanças pela
abertura do procedimento concursal para ingresso na Residência Farmacêutica,
sendo este um passo fulcral para a consolidação da Carreira Farmacêutica no
Serviço Nacional de Saúde.

Para
mais informações sobre a Residência Farmacêutica, consulte
o Aviso
n.º 16147-A/2022
, de 12 de agosto, a página eletrónica da ACSS, como também
o documento “Residência
Farmacêutica em 30 perguntas
.

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