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A nova Lei da Saúde Mental – Notícias


Foi publicada em Diário da República a nova Lei da Saúde Mental, depois de um longo processo legislativo, que culminou com a promulgação do diploma pelo Presidente da República, apesar das dúvidas manifestadas sobre a falta de densidade de “alguns conceitos e figuras jurídicas”.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF), através do Conselho Nacional
de Saúde (CNS), pronunciou-se sobre a proposta de diploma, destacando as
competências e intervenções dos farmacêuticos comunitários e nas Administrações
Regionais de Saúde (ARS).

A nova Lei da Saúde Mental vem substituir a legislação em
vigor há cerca de 20 anos, prevendo um aumento das atuais 10 equipas de saúde
mental para 40 equipas. O texto final do diploma foi aprovado a 26 de maio,
apenas com os votos a favoráveis do PS.

No parecer submetido pela OF, através do CNS, destaca-se a
“necessidade de garantir que os cuidados prestados em saúde mental são
verdadeiramente adaptados às necessidades e preferências dos cidadãos, fazendo
uso das estruturas e profissionais de proximidade, nomeadamente os
farmacêuticos que exercem a sua atividade profissional em farmácia comunitária
e nas ARS”.

A OF sugeriu uma “maior e mais eficaz integração de cuidados
entre as entidades do setor público, privado e social”, propondo também uma
clarificação das estruturas de cuidados incluídas, bem como a composição das
equipas multidisciplinares.

A Ordem recorda que os farmacêuticos são prestadores de
cuidados de saúde em proximidade, nomeadamente aqueles que exercem a sua
atividade profissional em farmácia comunitária e nas ARS. “São elementos
fundamentais para a prevenção, promoção e gestão da doença/saúde da população,
bem como para a referenciação dos cidadãos para níveis de cuidados de saúde
mais diferenciados”, refere o parecer a OF.

O papel social dos farmacêuticos é particularmente evidente
em regiões menos desenvolvidas e em populações desfavorecidas e vulneráveis,
“onde a farmácia comunitária é muitas vezes o primeiro e único ponto de
contacto com o sistema de saúde e a distância a níveis de cuidados mais
diferenciados é elevada, acarretando elevados constrangimentos pessoais,
profissionais e financeiros para o cidadão e para o próprio sistema”, refere a
OF.

Como exemplo das intervenções dos farmacêuticos neste
domínio, refere-se o manual produzido pela Federação Internacional Farmacêutica
(FIP), que apresenta vasta evidência científica sobre o contributo dos
farmacêuticos na prestação de cuidados de saúde mental, nomeadamente na
promoção da saúde mental e prevenção da doença, identificação precoce de sinais
e sintomas de doença mental, contribuição na otimização e correta adesão à
terapêutica, bem como referenciação para outros cuidados de saúde mais diferenciados
e respetiva intercolaboração com equipas multidisciplinares em saúde mental.

A nova legislação entre em vigor no início do mês de agosto.

Clique para aceder à Lei n.º
35/2023
, de 21 de julho, que aprova a nova Lei da Saúde Mental.

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