O Infarmed definiu a lista de medicamentos considerados críticos e essenciais, que podem ser alvo de medidas específicas para garantir o acesso e a sua manutenção no mercado nacional, fomentando o interesse da indústria farmacêutica no seu fabrico e comercialização e a disponibilidade para todos os cidadãos. A lista agora aprovada inclui mais de 200 medicamentos e será revista com uma periodicidade mínima anual.
A lista está organizada por denominação comum internacional
e forma farmacêutica e inclui medicamentos de vários grupos farmacoterapêuticos,
como anticoagulantes, antibióticos, anticonvulsivantes, ansiolíticos,
antidepressivos, hormonas, entre outros.
O Infarmed concretiza assim as deliberações da Portaria n.º 35/2023,
publicada a 27 de julho, que define os critérios de criticidade de medicamentos
essenciais, que justificam a aplicação de medidas específicas e proteção regulamentar
para garantir a sua disponibilidade no mercado.
Entre os critérios estão o facto de serem considerados
medicamentos essenciais, a validade do período de proteção de dados, o histórico
de ruturas e as vulnerabilidades na cadeia de fabrico e distribuição, o número
de titulares de autorização de introdução do mercado que comercializam o
medicamento em Portugal e a sua comparticipação ou avaliação prévia.
“Foram considerados como medicamentos essenciais aqueles
para os quais não deve haver problemas de abastecimento no sistema de saúde. Ao
mesmo tempo, foram considerados como medicamentos críticos aqueles que, sendo
medicamentos essenciais, requerem ou justificam a adoção de medidas adicionais,
sejam elas do foro regulamentar, económico ou de outra natureza, para garantir
a sua manutenção no mercado, face à necessidade de garantir a prestação de
cuidados básicos de saúde e atendendo à sua vulnerabilidade na cadeia de
abastecimento”, refere o preâmbulo do diploma
A Portaria define também podem as medidas específicas que
podem ser aplicadas ao grupo de medicamentos identificados como críticos ou essenciais.
Nestes casos, o Preço de Venda ao Armazenista (PVA) pode aumentar até ao preço
mais alto dos países de referencia ou, caso não exista nesses países,
considerar o preço do medicamento em outros países da União Europeia.
Podem ser igualmente aplicados regimes de isenção de
aplicação das regras, critérios, prazos e demais procedimentos que presidem à
revisão de preços durante um período máximo de cinco anos ou ser aplicadas medidas
diferenciadas nos contratos públicos de aprovisionamento e procedimentos de
aquisição celebrados e conduzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da
Saúde.
Consulte a Portaria
n.º 135/2023, que dfine os critérios de criticidade de medicamentos
essenciais que justificam a aplicação de medidas específicas.
Consulte a Deliberação
n.º 54/CD/2023, que aprova a lista de medicamentos essenciais de natureza
crítica.