Norma para atribuição da competência em medicina farmacêutica publicada em Diário da República – Notícias

Foi publicada, em Diário da República, o Regulamento n.º 1077/2025, de 18 de setembro que aprova a norma específica para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica.

É da competência da Ordem dos Farmacêuticos a atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica, cuja validade é de cinco anos, tendo o farmacêutico de a revalidar após esse período.

A medicina farmacêutica é a área científica relacionada com a investigação, desenvolvimento, avaliação, licenciamento, monitorização e aspetos científicos da comercialização e/ou disponibilização de medicamentos, tecnologias de saúde englobando dispositivos médicos, produtos combinados, diagnóstico e outros produtos de saúde para o benefício da pessoa, portadora ou não de doença, e da saúde pública.

Assim, a competência farmacêutica em medicina farmacêutica tem como objetivo dar resposta às novas exigências do setor da saúde, reconhecendo o desenvolvimento profissional do farmacêutico e criando a diferenciação técnica necessária ao exercício desta atividade em rápido crescimento.

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