A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma Consulta Preliminar ao Mercado (Art.º 35.º-A do Código dos Contratos Públicos), para adquirir os equipamentos necessários à modernização da infraestrutura de rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente switches de core.
Objetivos:
A presente Consulta Preliminar pretende identificar:
- O preço base a considerar pela entidade adjudicante face aos equipamentos pretendidos;
- O preço base a considerar pela entidade adjudicante para os serviços de instalação e configuração;
- Análise da viabilidade para os operadores económicos do procedimento, alocar os equipamentos a um adjudicatário e os serviços a adjudicatário diferente;
- Prazo considerado necessário para a entrega dos equipamentos;
- Prazo considerado necessário para a instalação e configuração dos equipamentos.
Âmbito:
No âmbito das competências da Direção de Infraestruturas, Redes e Suporte da SPMS, pretende-se realizar uma Consulta Preliminar ao Mercado para recolha de informações com vista a adquirir os equipamentos necessários à modernização da infraestrutura de rede do SNS, nomeadamente switches de core.
Interessados:
A SPMS, EPE. considera interessados na presente Consulta Preliminar ao Mercado todos os operadores económicos com interesse no tema.
Participação:
Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar devem remeter os seus contributos através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/57, no prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.
Informação pretendida:
A informação a prestar voluntariamente pelos operadores económicos, considerada por eles como oportuna e relevante, é a seguinte:
- Informação do equipamento, serviço ou do seu portefólio, com os detalhes que considerar relevante para o objeto da consulta preliminar.
- Os operadores económicos deverão apresentar o ficheiro Excel em anexo à presente Consulta Preliminar, devidamente preenchido.
A informação prestada pelos operadores económicos será aceite até ao prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.
Todas as informações no documento Consulta Preliminar.