Consulta Preliminar n.º 13/2025 | DAG/DIRS: Equipamentos para Salas de Gestão Integrada – SPMS

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma Consulta Preliminar ao Mercado (Art.º 35.º-A do Código dos Contratos Públicos), para solicitar informações sobre equipamentos para salas de gestão integrada.

Objetivos:

A presente Consulta Preliminar pretende identificar:

  1. O preço base a considerar pela entidade adjudicante face aos equipamentos pretendidos;
  2. O preço base a considerar pela entidade adjudicante para os serviços de instalação e configuração;
  3. Análise da viabilidade para os operadores económicos do procedimento, alocar os equipamentos a um adjudicatário, e os serviços a adjudicatário diferente;
  4. Prazo considerado necessário para a entrega dos equipamentos;
  5. Prazo considerado necessário para a instalação e configuração dos equipamentos;
  6. Preço base a considerar para a manutenção para 12 meses;
  7. Preço base a considerar para a manutenção para 36 meses.

Âmbito:

No âmbito das competências da Direção de Infraestruturas, Redes e Suporte da SPMS, pretende-se realizar uma Consulta Preliminar ao Mercado para recolha de informações sobre equipamentos para salas de gestão integrada.

Interessados:

A SPMS, EPE. considera interessados na presente Consulta Preliminar ao Mercado todos os operadores económicos com interesse no tema.

Participação:

Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar devem remeter os seus contributos através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/51, no prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.

Informação pretendida:

Os operadores económicos interessados podem adicionar outras informações que considerem pertinentes, tais como:

  1. Informação do equipamento, serviço ou do seu portefólio, com os detalhes que considerar relevante para o objeto da consulta preliminar.
  2. Os operadores económicos deverão apresentar o ficheiro Excel em anexo à presente Consulta Preliminar, devidamente preenchido

A informação prestada pelos operadores económicos será aceite até ao prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.

Todas as informações no documento Consulta Preliminar.

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