Ficha Temática do Tribunal de Justiça da UE sobre Proteção de Dados Pessoais   – SPMS

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicitouuma Ficha Temática, documento que analisa a regulamentação, jurisprudência ou estado de direito positivo, sobre a Proteção de Dados Pessoais. O documento compila decisões, resumos de sumários e notas explicativas realizadas pelo TJUE e pelos tribunais membros da Rede Judiciária da UE. 

Com especial relevância para a área da saúde, destacam-se as seguintes decisões:

  1. Acórdão de 24 de setembro de 2019 (Grande Secção), GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis) (C-136/17, EU:C:2019:773): recorda que é proibido o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, dados relativos à saúde e à vida sexual (e demais categorias especiais), sob reserva de algumas exceções. Refere que esta restrição se aplica a operadores de motores de busca; 
  2. Acórdão de 4 de julho de 2023 (Grande Secção), Meta Platforms e o. (Condições Gerais de utilização de uma rede social) (C-252/21, EU:C:2023:537): reforça a proibição genérica do tratamento de categorias especiais de dados, mesmo que sejam recolhidos de forma inferida, sob reserva de certas derrogações; 
  3. Acórdão de 5 de dezembro de 2023 (Grande Secção), Nacionalinis Visuomenès sveikatos centras (C-683/21, EU:C:2023:949): indica que a utilização de dados pessoais para efeitos de testes informáticos de uma aplicação móvel (contexto de gestão pandemia COVID-19) constitui tratamento. No entanto, não será assim se tais dados tiverem sido tornados anónimos, de forma que a pessoa à qual tais dados dizem respeito não seja identificável, ou se estiverem em causa dados fictícios que não dizem respeito a uma pessoa singular existente. 

Consulte o documento disponível em Fichas Temáticas – Tribunal de Justiça da União Europeia – CURIA 

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