Normas para atribuição dos títulos de especialista aguardam homologação do Ministério da Saúde – Notícias

Na sequência da publicação do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro) e da revisão do respetivo enquadramento legal, a Ordem procedeu à atualização dos seus regulamentos internos, incluindo o Regulamento dos Colégios de Especialidade (Regulamento n.º 200/2025). No âmbito deste processo, os Conselhos dos Colégios de Especialidade de Análises Clínicas e Genética Humana, Assuntos Regulamentares, Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar e, por fim, Indústria Farmacêutica,  atualizaram as normas específicas para atribuição dos títulos de especialista nas diferentes áreas profissionais.

Concluído o período de consulta pública e análise dos contributos dos farmacêuticos, a Ordem remeteu ao Ministério da Saúde as normas específicas para cada especialidade.

Nos termos legais, a Tutela dispõe agora de um prazo máximo de seis meses para homologar os documentos, por aprovação expressa ou tácita. Só após essa homologação será possível dar início a novas épocas de candidatura e realização de exames.
Importa relembrar que a legislação em vigor não permite a abertura de candidaturas com base nas normas anteriores, sendo necessária a entrada em vigor das novas normas para retomar o processo de atribuição de títulos.
As normas homologadas serão divulgadas no site da Ordem dos Farmacêuticos, logo que o processo esteja concluído.

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