Melhorias introduzidas no novo modelo de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD) têm particular relevância para utentes, médicos e prestadores. Conheça as regras.
Está em vigor, desde o passado dia 1 de outubro, o novo acordo-quadro para a prestação de serviços de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), que determina novas regras e a necessidade de sensibilizar e informar os utentes, médicos e prestadores.
Das melhorias introduzidas no novo modelo de prestação dos CRD, três revestem-se de particular relevância para todos os envolvidos nos cuidados prestados a estes doentes.
Renovação de Prescrições
O utente é responsável por solicitar a renovação da prescrição. É importante, por isso, alertá-lo para o prazo de 6 meses, findo o qual, não existindo uma prescrição de continuação, o Estado não assumirá a despesa. Nesse caso, o prestador pode recolher o equipamento ou o utente assumir o encargo financeiro do respetivo tratamento.
Recorda-se que, até 1 de outubro de 2024, o prestador tinha de manter a prestação de serviço interruptamente, até que houvesse uma prescrição de continuação do tratamento, independentemente do hiato temporal que decorresse entre o termo da validade de uma prescrição e a data de emissão da prescrição de continuação.
- Entrada de três novos prestadores destes serviços, elevando o total para dez: OXIGEN SALUD RESP., TERAPIA CPAP e Sapio Life.
- Realizar a terapia – Ser aderente ao tratamento – Exclusiva para o tratamento da Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono
O utente deve aderir ao tratamento de acordo com as indicações do seu médico, ou seja, dormir com o seu equipamento o número de horas da receita médica.
O utente deve ser sensibilizado e informado de que, caso utilize o seu equipamento por um período inferior a 4 horas por dia, consecutivamente durante 12 meses, é considerada falta de adesão terapêutica. Nesse caso, o SNS deixa de responsabilizar-se pelo pagamento do tratamento e os prestadores podem retirar o equipamento ou os encargos subsequentes ficarem sob responsabilidade do utente.