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ERS, ASAE e Infarmed intensificam combate a práticas ilegais na área da estética – Notícias


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) têm vindo a intensificar as ações de fiscalização conjuntas em resposta ao aumento de queixas apresentadas relativas a práticas de cuidados de saúde prestados por profissionais não habilitados. Estes esforços conjuntos visam garantir de forma mais eficaz a defesa dos direitos e da segurança dos cidadãos, especialmente no combate ao exercício ilegal na área da estética.

De acordo com o comunicado de imprensa comum lançado pelas três instituições, o número de denúncias relacionadas com tratamentos estéticos realizados por profissionais não qualificados tem aumentado de forma preocupante. Em resposta, foram desenvolvidas várias ações de fiscalização com o objetivo de identificar profissionais não habilitados, nomeadamente “detentores de certificados emitidos por escolas/centros de formação da área da estética sem reconhecimento habilitante”, estabelecimentos que não asseguram o cumprimento de requisitos legais e a utilização de medicamentos e dispositivos médicos de uso restrito a determinados grupos profissionais de saúde.

A ERS, ASAE e INFARMED sublinham a importância de os cidadãos verificarem a qualificação dos profissionais antes de recorrerem a tratamentos estéticos, alertando para os perigos de confiar em serviços oferecidos por pessoas sem a formação necessária.

Em parecer publicado em outubro de 2022, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) realçou que a Competência Farmacêutica em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis não habilita o farmacêutico para a administração de medicamentos injetáveis na zona facial e que não reconhece qualquer procedimento estético como ato farmacêutico, pelo que o farmacêutico não os deve realizar.

Para a OF, “os procedimentos estéticos, independentemente da sua natureza (ex.: administração de ácido hialurónico e de toxina botulínica, mesoterapia/intradermoterapia, preenchimento cutâneo com fillers dérmicos, aplicação de fios tensores/fios de dermossustentação, peeling químico, pressoterapia, criolipólise, entre outras) não têm enquadramento na intervenção matricial do farmacêutico, assente na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, pelo que estão excluídos do Ato Farmacêutico”.

Consulte o comunicado da ERS, ASAE e Infarmed aqui.
Consulte o parecer da OF relativamente à realização de procedimentos estéticos por farmacêuticos aqui.

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