Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na passada sexta-feira a Lei de Bases da Saúde, justificando que a nova lei “preenche o critério substancial”: “não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”.
Numa nota
na página oficial da Presidência da República relembra-se ainda que “nada
na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos
supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a
prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber” nem “impõe, nem proíbe,
que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o
setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio
SNS”. O Presidente da República refere ainda que este diploma permite, assim, “a
celebração desses acordos, sem os impor”.
O Presidente da República conclui ainda que este diploma “faz
exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e
legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.
No comunicado o Chefe de Estado lamentou que a votação
do diploma não ter sido a ideal, por “excluir o partido com maior representação
parlamentar”. O diploma foi aprovado a 19 de julho no parlamento, com votos contra
do PSD e CDS-PP.