O Infarmed emitiu uma circular normativa para as farmácias no âmbito da pandemia COVID-19 relativamente à direção técnica, horário da farmácia, atendimento ao público, fornecimento de medicamentos, dispensa ao domicílio e encerramento temporário.
Este novo normativo refere a articulação entre o Infarmed, a
Ordem dos Farmacêuticos e as associações de farmácias no sentido de assegurar a
cobertura farmacêutica em todo o território nacional.
São várias medidas excecionais para assegurar o funcionamento
das farmácias comunitárias e procedimentos de segurança para minimizar o risco
de propagação do novo coronavírus.
Consulte a Circular
Informativa n.º 01/CD/100.20.200.