Presidente vai pedir fiscalização preventiva da lei das Ordens – Notícias


O Presidente da República vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma da Assembleia da República sobre a revisão da lei das Ordens Profissionais. “Para que haja a certeza e segurança dos portugueses”, anunciou o Chefe de Estado esta terça-feira. O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) saudou a decisão do Presidente e reiterou a convicção da inconstitucionalidade do diploma, ao diminuir a autonomia que a Constituição reconhece às Ordens Profissionais, em prejuízo dos cidadãos das empresas que recorrem aos serviços profissionais dos seus membros.

Marcelo Rebelo de Sousa explicou que requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de constitucionalidade de algumas normas do diploma aprovado recentemente pela Assembleia da República, que procede à revisão do regime jurídico das Ordens Profissionais.

“Admito nos próximos dias pedir novamente ao Tribunal Constitucional que se pronuncie em fiscalização preventiva sobre outro diploma”, disse o Presidente da República à comunicação social, no seguimento da decisão do Tribunal Constitucional sobre a eutanásia.

As Ordens Profissionais congratulam e apoiam a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa. Desde o início do processo legislativo têm vindo a apresentar fortes reservas sobre uma iniciativa.

Lamentam a tentativa de governamentalização destas associações públicas profissionais. Assim se explica, de acordo com o CNOP, “que o órgão de supervisão tenha uma maioria de membros não pertencentes à Ordem; que o Provedor dos destinatários dos serviços, obrigatoriamente remunerado quando o não são a esmagadora maioria dos outros titulares de órgãos sociais, também não seja membro da Ordem; que o Conselho Disciplinar, órgão encarregado de apreciar a adequação de práticas profissionais, integre membros que, por não serem membros da Ordem, não exercem a profissão; e que os júris de exame de estágios profissionais integrem vogais desligados do exercício da profissão por não serem, necessariamente, membros da Ordem”.

A versão final da proposta de diploma mantém também como incompatibilidade para o exercício desses mesmos cargos associativos o desempenho de quaisquer funções dirigentes na função pública, algo que afeta muito particularmente as Ordens profissionais da área da Saúde, por poderem ter um elevado número dos seus membros a exercer funções dirigentes nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

As Ordens continuam a criticar a criação de um novo órgão de supervisão, quando a sua “atividade é escrutinada por uma miríade de entidades, desde logo o Governo que sobre elas exerce uma tutela inspetiva”. O CNOP alerta para a dificuldade na operacionalização e constituição deste novo órgão, cuja composição integra 40% dos membros professores do ensino superior, que não podem estar inscritos na respetiva Ordem, mas que serão, contudo, eleitos pelos seus membros dessa mesma Ordem. “Algum académico, nestas condições se prestará a ser candidato!”, advertem as Ordens.

Destaca-se ainda obrigação de adotar “soluções organizativas únicas, como se todas as vinte Ordens existentes fossem idênticas na sua dimensão e no contexto em que se inserem”.

A rigidez destas soluções normativas retira, segundo o CNOP, “a possibilidade da Assembleia da República, quando chamada a aprovar as alterações aos Estatutos dessas mesmas 20 Ordens, poder encontrar as soluções mais adequadas e específicas para cada uma dessas associações públicas”.

Recorde o parecer submetido pela OF sobre os projetos de lei em discussão na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

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