OF enviou contributos para alteração estatutária – Notícias


A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao Ministério da Saúde um conjunto de contributos para a alteração ao seu Estatuto, nos termos da nova lei-quadro das associações públicas profissionais. O documento foi elaborado por uma comissão de revisão do Estatuto criada especificamente para este efeito, e incluiu comentários submetidos por farmacêuticos ao longo das últimas semanas.

O novo regime jurídico das associações públicas
profissionais foi publicado em Diário da República no final do mês de março e
determina um prazo de 120 dias para adequação dos Estatutos das Ordens
profissionais à nova lei-quadro.

Com estes prazos já a decorrer, o Governo definiu um
calendário apertado para receção das propostas das Ordens profissionais e a OF
constituiu uma comissão para revisão do seu Estatuto, liderada pelo presidente
da Assembleia Geral, José Vieira Gavino, e que integra ainda os representantes
das três Secções Regionais da OF e vários outros farmacêuticos de reconhecido
mérito nas diferentes áreas de intervenção da profissão.

O carater urgente na resposta que foi solicitado pelo
Governo impediu uma discussão interna mais alargada. As linhas gerais das
alterações preconizadas pelos farmacêuticos tinham sido já apresentadas ao
Ministério da Saúde em reunião realizada na última semana, registando-se a
abertura do Governo para incorporar na versão final do diploma as alterações
diretamente relacionadas com a nova lei-quadro.

Além da adequação ao novo regime jurídico das associações
públicas profissionais, a OF entende que a revisão do seu Estatuto constitui
uma oportunidade para promover o desenvolvimento da instituição, tendo em conta os
atuais desafios da Saúde, da profissão farmacêutica e, muito particularmente,
dos doentes.

Nestes termos, a Comissão de Revisão do Estatuto analisou as
diferentes implicações da alteração legislativa, nomeadamente no que diz
respeito ao Ato Farmacêutico, aos novos órgãos sociais e às sociedades
multidisciplinares, entre outros aspetos.

No caso concreto dos atos próprios da profissão, procede-se
à distinção entre ato reservado e exercício farmacêutico. A proposta da OF
indica que o Ato Farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos
farmacêuticos. A sua definição e regulação é fundada em “razões imperiosas de
interesse público”, assentes no perfil e competências técnicas dos
farmacêuticos, assim como na necessidade de assegurar a proteção da saúde, o acesso
ao medicamento e a sua efetividade e qualidade da assistência farmacêutica.

A proposta da OF acrescenta ainda que o “exercício
profissional do farmacêutico integra, para além do ato farmacêutico, um
conjunto de outras atividades, que quando desempenhadas por farmacêuticos,
ficam sujeitas às regras e disciplina definidas nos Estatutos”.

Deste modo, a proposta de alteração ao conteúdo do Ato
Farmacêutico diferencia o conjunto de atividades reservadas à profissão e
outras incluídas no exercício profissional farmacêutico que ficam sujeitas à
disciplina dos Estatutos.

Outras das principais alterações preconizadas pela Ordens
durante o período de discussão pública sobre a nova lei-quadro diz respeito ao
reforço da defesa dos interesses das pessoas, dos destinatários dos serviços,
que ficou consagrada na versão final do diploma, bem como na proposta de
alteração ao seu Estatuto agora submetida pela OF

No documento, reforçam-se igualmente as atribuições nos
domínios da colaboração com a sociedade civil, das ações de fiscalização, na
definição de boas práticas e no registo de profissionais.

Por outro lado, o novo enquadramento legal das Ordens
profissionais impede agora que os membros dos seus órgãos sociais exerçam funções dirigentes na função pública, em associações sindicais, patronais ou
outras suscetíveis de gerar conflitos de interesses, o que fica também
contemplado na proposta submetida pela OF.

A OF aguarda agora a versão final da proposta do Governo
para revisão do seu Estatuto, que deverá também ser alvo de análise e pronúncia
pela referida comissão e pelos farmacêuticos portugueses, durante o período de
audição pública.

Clique para aceder a mais informações
sobre o processo de revisão do Estatuto da OF.

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