Foi oficialmente apresentado esta quarta-feira, dia 25 de outubro, o novo serviço farmacêutico de Renovação da Terapêutica Crónica. Os farmacêuticos comunitários podem assim renovar a prescrição médica dos utentes com patologias crónicas, que deixam de ter de se deslocar ao centro de saúde apenas para renovação do seu receituário. Farmacêuticos e médicos dispõem de novo canal de comunicação para partilha de informação e acesso ao histórico de prescrições e dispensas realizadas no último ano.
O ministro da Saúde e o diretor executivo do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) deslocaram-se à Unidade de Saúde Familiar do Alto dos
Moinhos e à Farmácia Lusíada, em Lisboa, para assinalar o arranque do novo
serviço de Renovação da Terapêutica Crónica nas farmácias comunitárias.
O serviço foi regulamentado pela Portaria n.º 263/2023, de
17 de agosto, que estabeleceu um prazo de 90 dias para a operacionalização e
adaptação das plataformas informáticas, num processo que envolveu várias outras
entidades públicas e setoriais – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
(SPMS), Infarmed, Ordem dos Farmacêuticos (OF), Ordem dos Médicos, Associação
Nacional das Farmácias e Associação das Farmácias de Portugal.
Nesta primeira fase de implementação do serviço, ficam desde
já asseguradas as funcionalidades de acesso ao histórico de prescrições e
dispensas nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente, e a
comunicação entre o farmacêutico e o médico prescritor, através da plataforma
de Prescrição Eletrónica Médica (PEM).
O acesso a dados sobre a prescrições e dispensas de
medicamentos e produtos de saúde dos últimos 12 meses, garante autonomia para
uma intervenção farmacêutica orientada para a gestão da terapêutica crónica dos
utentes. Implica também uma responsabilidade acrescida sobre a
confidencialidade de uma informação sensível, razão pela qual o serviço de
Renovação da Terapêutica Crónica está reservado a farmacêuticos, identificados
pelas respetivas credenciais.
Neste novo contexto profissional, o farmacêutico assume
especial relevância na identificação e reporte de situações que necessitam de
avaliação médica.
Os farmacêuticos têm assim a possibilidade de submeter
“Notas Terapêuticas” dirigidas ao médico prescritor ou médico de família, numa
comunicação bidirecional que permite também ao médico partilhar informação com
o farmacêutico que acedeu à prescrição.
Estas “Notas Terapêuticas” estão tipificadas em cinco
grandes grupos: “promoção da adesão à terapêutica”, quando o utente não está
tomar o medicamento conforme a prescrição médica; “gestão de interação
medicamento-medicamento clinicamente relevante”, quando detetada uma interação
medicamento-medicamento moderada a grave; “gestão de efeitos adversos”, para
utentes que apresentem sinais ou sintomas de potencial efeito adverso ao
medicamento; “intervenção relacionada com a efetividade da terapêutica”, quando
não estão a ser alcançados os objetivos terapêuticos; ou “outra” para situações
não previstas nas restantes “Notas Terapêuticas”.
Com o início do novo serviço, deixa de haver limite do
número de embalagens a prescrever para medicamentos destinados a tratamentos
prolongados, passando a ser sugeridos ao médico, em função da posologia e
duração do tratamento, para o máximo de um ano. O farmacêutico passa a poder
dispensar o número de embalagens de medicamentos necessário para dois meses de
tratamento, em vez das atuais duas embalagens por mês.
As classes terapêuticas abrangidas pelo novo serviço estão
identificadas na última atualização realizada pelo Infarmed à tabela de
medicamentos utilizados para tratamentos prolongados, que inclui tratamentos
para patologias como a hipertensão artéria, insuficiência cardíaca, diabetes,
dislipidemia, epilepsia, depressão, parkinsson, alzheimer, artrose, gota,
glaucoma, infeções fúngicas e virais, doenças da tiroide e perturbações
intestinais, entre outras.
Deste modo, promove-se a adesão à terapêutica e o acesso ao
medicamento em tempo útil, através da redução do número de deslocações ao
médico com intuito exclusivo de renovar a terapêutica habitual.
Por outro lado, libertam-se recursos e alivia-se a pressão
sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em tarefas burocráticas e
administrativas.
“A nossa expectativa não é que os farmacêuticos dispensem
todos os medicamentos só porque estão prescritos para um período de 12 meses. O
acesso ao histórico do doente, a comunicação entre o farmacêutico e o médico e
a intervenção protocolada é que ditarão a qualidade da implementação deste
serviço. Se um doente tiver de interromper um determinado tratamento, o
farmacêutico deverá identificar a situação e notificar o médico para que tome a
decisão clinicamente adequada”, esclareceu o bastonário na apresentação do
serviço.
A renovação da terapêutica crónica foi uma medida inscrita
no Orçamento de Estado para o corrente ano de 2023, a par da dispensa de
medicamentos hospitalares em proximidade. A OF apoiou os desenvolvimentos em
torno destes dois novos serviços farmacêuticos, sublinhando a importância de
desenvolver mecanismos e plataformas para partilha e acesso a informação
clínica relevante para a prestação destes serviços em absoluta segurança e de
acordo com os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas profissionais.
No mesmo dia em que foi publicamente apresentado o novo
serviço de “Renovação da Terapêutica Crónica”, a OF e os SPMS organizaram um webinarpara esclarecimento de dúvidas dos farmacêuticos, que contou com a
participação do bastonário da OF e do presidente dos SPMS. Os farmacêuticos que
não tiveram oportunidade para participar nesta sessão podem rever através da
seguinte ligação.
A OF disponibiliza também uma nova página eletrónica dedicada ao serviço com informações relevantes e atualizadas sobre a prestação
do serviço por farmacêuticos comunitários.