Proposta de revisão do Estatuto merece veto presidencial – Notícias


A Ordem dos Farmacêuticos (OF) apelou ao veto do Presidente da República sobre a proposta de alteração ao seu Estatuto, que foi aprovada no Parlamento a 13 de outubro, apenas com os votos favoráveis do grupo parlamentar do Partido Socialista. A versão final da proposta de diploma foi conhecida somente a 31 de outubro, depois da revisão pela comissão para fixação da redação final, mantendo várias incongruências apontadas pela OF durante o processo legislativo.

A iniciativa legislativa do Governo foi aprovada pela bancada parlamentar que o sustenta, tendo ficado desde logo evidente, durante o debate parlamentar, o consenso entre as restantes forças políticas sobre a necessidade de rever, a curto prazo, os estatutos das diferentes Ordens, fruto de um processo legislativo apressado, que impossibilitou uma análise ponderada de todas as matérias e suas implicações.
A OF expressou publicamente a forma pouco transparente como a iniciativa legislativa foi conduzida, com escassas oportunidades e prazos apertados para pronuncia das Ordens profissionais. Não obstante, a Ordem mostrou-se sempre disponível para colaborar com o Governo, por considerar uma importante oportunidade para reforma e modernização da instituição, em linha com a evolução da profissão, permitindo também incorporar as alterações da nova lei-quadro das associações públicas profissionais.
A maior preocupação da OF sobre a proposta de revisão do seu Estatuto diz respeito aos “atos da profissão farmacêutica” (artigo 74.º), que aparenta ter como principal objetivo elencar as atividades que não são reservadas aos farmacêuticos, ao invés de garantir que o seu exercício deve estar dependente de uma habilitação legal estabelecida em favor de outros profissionais.
Quer isto dizer que qualquer pessoa, independentemente de possuir as suas habilitações reconhecidas pela lei, pode, por exemplo, administrar medicamentos (incluindo vacinas e outros medicamentos injetáveis), prestar aconselhamento sobre a utilização de medicamentos e outros produtos de saúde, ou ainda preparar, realizar, interpretar e validar análises (de diferentes tipologias) e testes genéticos.
A OF entende que esta redação poderá causar problemas graves, decorrentes da prática dos atos não reservados a farmacêuticos por parte de pessoas que não tenham qualquer habilitação, tendo sugerido uma de duas soluções: eliminar o ponto que permite o exercício de atos não reservados a quaisquer outros profissionais ou fundir as atividades reservadas e não reservadas, indicando que determinadas atividades podem ser feitas por outras pessoas, desde que legalmente autorizadas.
Para a OF, esta é a única forma de garantir uma regulação séria dos atos em saúde, salvaguardando os destinatários dos serviços e impedindo a prática de atos em saúde por profissionais não habilitados.
“O ato farmacêutico está no nosso estatuto há mais de 20 anos e nada temos a opor à clarificação de que nem todos os atos farmacêuticos são exclusivos destes profissionais, como decorre aliás das conclusões do Relatório da Autoridade da Concorrência e conforme tivemos oportunidade de apresentar ao Ministério da Saúde, nos contributos que nos foram solicitados”, explica o bastonário no ofício enviado ao Presidente da República.
“O que não podemos aceitar é que, ao abrigo de uma revisão dos estatutos de todas as Ordens, se promova uma alteração estrutural no ato farmacêutico e se venha a autorizar a prática de atividades farmacêuticas por pessoas sem as necessárias qualificações e competências”, alerta o representante dos farmacêuticos.
A OF considera ainda que a alteração proposta vai num sentido totalmente inverso às crescentes preocupações de regulação da prestação de cuidados de saúde, que têm vindo a ser acolhidas ao nível internacional e europeu, e constitui um retrocesso para o país no que diz respeito à qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde. 
O processo de revisão dos estatutos das Ordens profissionais esteve sustentado na necessidade de impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, bem como pela necessidade de separação das funções de regulação e de representação das ordens profissionais.
No caso da OF, nunca se verificaram quaisquer entraves no acesso à profissão, designadamente decorrentes de estágios obrigatórios ou provas de acesso. O único requisito de inscrição na Ordem é, e continuará a ser, a conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. 
A separação das funções de regulação e de representação também já está evidente na atual estrutura orgânica da Ordem, através da contemplação de órgãos executivos, deliberativos e de fiscalização, com diferentes competências.
Acresce ainda a narrativa do Governo, segundo a qual o acesso a nova tranche do Plano de Recuperação e Resiliência depende da aprovação da alteração dos estatutos das associações públicas profissionais, quando ela é inevitável e decorrente da alteração da lei-quadro de 28 de março deste ano.
Para a OF, a versão final da proposta de diploma vem introduzir um risco sério para a saúde das pessoas, abrindo a possibilidade de qualquer pessoa exercer atos em saúde. A prestação de cuidados de saúde decorre de um princípio de atribuição ou reconhecimento de competências e não de um princípio de livre prestação por qualquer pessoa. Assim evita a prestação de cuidados de saúde por curiosos, com riscos sérios para a saúde das pessoas.

O tema da revisão do Estatuto da
OF domina a Ordem de Trabalhos da reunião do Conselho Farmacêutico Nacional,
que decorre este sábado, em Lisboa. Enquanto órgão consultivo da Direção
Nacional da OF, o Conselho Farmacêutico Nacional agrega os membros dos órgãos
socias da OF e os representantes das entidades e associações setoriais.

Durante a reunião serão ainda
apresentados os resultados preliminares do estudo realizado Conselho de Jovens
Farmacêuticos sobre evolução demográfica por área profissional dos
farmacêuticos inscritos, fluxos de transição de situação profissional e
potencial de especialização dos farmacêuticos.

Consulte as Perguntas Frequentes sobre a revisão do Estatuto da OF.

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