Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 402/2023, que estabelece os novos procedimentos de acesso à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP), bem como o regime de comparticipação do tratamento, que segundo o diploma abrange apenas a combinação das substâncias ativas emtricitabina e tenofir, pelo menos até o Infarmed aprovar a inclusão de outras substâncias ativas.
O acesso ao novo regime deve ser mencionado na prescrição médica de uma das seguintes especialidades: dermatovenereologia, doenças infeciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública.
A dispensa é realizada em farmácia comunitária, mas continua a ser possível a dispensa gratuita pelos serviços farmacêuticos hospitalares, através de consultas de especialidade hospitalar que integrem a rede de referenciação da infeção por VIH, a utentes que pertencem a populações-chave, seguidos nos cuidados de saúde primários e nas Organizações de Base Comunitária (OBC).
Os protocolos com estas OBC visam assegurar o acesso de populações-chave a consultas destinadas a prescrição de PrEP oral e monitorização e acompanhamento clínico e laboratorial, inclusive através da prescrição de MCDT, das pessoas utilizadoras de PrEP oral.
Consulte a Portaria n.º 402/2023.