O Presidente da República promulgou o Decreto-Lei do Governo que repõe o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Farmacêuticos (OF), para ingresso na Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Empenho e persistência dos farmacêuticos permite resolução de lacuna regulamentar na Carreira Farmacêutica ainda antes do final da legislatura.
dias de 2023 têm sido férteis na aprovação e publicação de regulamentação para o setor farmacêutico. Depois da publicação do novo Estatuto da OF (Decreto-Lei n .º 74/2023), como culminar
de um longo processo legislativo de revisão do regime jurídico de todas as
associações públicas profissionais, o Governo concluiu também o processo de revisão do
diploma que institui a Carreira Farmacêutica no SNS.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, dia 22 de dezembro, o diploma que “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”, refere a nota da Presidência.
Durante este período, vários hospitais procuraram ultrapassar este entrave com a contratação de farmacêuticos como técnicos superiores de saúde, desvirtuando por completo os
objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma,
diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com
elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS.
O diploma segue agira para publicação em Diário da
República, seguindo um percurso identifico ao projeto decreto-lei do Governo que institui o regime de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, também promulgado pelo Presidente da República.
Nos últimos dias, foi também publicado o Regulamento para atribuição da nova Competência Farmacêutica em
Oncologia.