O Governo alterou o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de uso profissional.
A partir de dia 1 de março, a comparticipação de TRAg de uso profissional é limitada a dois testes por utente por cada mês.
Também o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os dez euros.
De acordo com a Portaria n.º 105/2022, publicada hoje, estas alterações têm por base “a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”.
As alterações estão em vigor até ao dia 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.