O Governo prorrogou, até 28 de fevereiro, o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de uso profissional.
De acordo com a Portaria publicada esta quinta-feira, dia 27 de janeiro, em Diário da República, a prorrogação surge “no contexto da situação epidemiológica atual” e na sequência da qual “importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2”.
A realização deste tipo de testes pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde.
A comparticipação é limitada ao máximo de quatro testes gratuitos, por mês e por utente.
A Portaria pode ser consultada aqui