No passado dia 16 de dezembro, foi emitida a Circular Normativa Conjunta do Infarmed, Direção-Geral da Saúde e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge I.P. (INSA) que inclui os farmacêuticos no conjunto de profissionais de saúde habilitados para a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2.
De acordo com o documento, podem ser realizados testes com prescrição e acompanhamento médico em todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Os profissionais devem ter experiência e competência para a colheita da amostra biológica, realização do teste e interpretação dos resultados. Assim, os profissionais habilitados mas sem experiência devem efetuar formação específica para a colheita de exsudado do trato respiratório e para a realização de TRAg.A
AFP já está em contacto com entidades formadoras para agilizar a realização de formações sobre esta matéria no início do próximo ano.