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90% dos farmacêuticos completaram Ciclo de Desenvolvimento Profissional – Notícias

A atividade farmacêutica está associada ao acompanhamento permanente dos desenvolvimentos nas ciências farmacêuticas, na prática profissional, na legislação, nos normativos profissionais e nos avanços tecnológicos relacionados com o uso do medicamento e outras tecnologias de saúde. A excelência do exercício profissional farmacêutico implica, por tudo isso, um sério compromisso individual com o Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC).

Na sequência do término do Ciclo de DPC 2017-2021 composto por 494 farmacêuticos, dos quais 90% concluíram o mesmo com sucesso, destaca-se o seu empenho e dedicação para continuar a prestar um serviço de excelência aos cidadãos. Os 48 farmacêuticos que não cumpriram o disposto no Regulamento Interno de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos (OF) foram encaminhados para os respetivos Conselhos Jurisdicionais Regionais.

A Ordem dos Farmacêuticos, enquanto entidade reguladora da profissão, foi pioneira em Portugal na implementação de um sistema de qualificação profissional que assegura à sociedade a competência, a preparação e a atualização dos seus membros para a prática da profissão farmacêutica.

No âmbito do ciclo 2017/2021, todos os farmacêuticos que não concluíram o ciclo foram contactados pela OF, em dezembro de 2022, por forma a averiguar os motivos que levaram à  não conclusão. Extraordinariamente foi estabelecido um prazo máximo de um mês para resposta e resolução da situação através da submissão de formações realizadas no período entre 2017 e 2021.

Findo este período, a OF reencaminhou para análise dos Conselhos Jurisdicionais Regionais 48 membros, de um total de 494, cujo Ciclo de DPC permaneceu incompleto: 7 (1%) para o Conselho Jurisdicional Regional do Centro, 16 (3%) para o Conselho Regional Jurisdicional do Norte e 25 (5%) para o Conselho Regional Jurisdicional do Sul e Regiões Autónomas.

O Ciclo de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OF decorre em períodos de 5 anos. Segundo o Regulamento Interno de Qualificação da OF, estão sujeitos ao sistema de DPC, todos os membros efetivos da OF, devendo estes realizar formação que possibilite a aquisição de novos conhecimentos, assim como a atualização dos conhecimentos adquiridos, integrado num sistema de aquisição de Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP). 

Os CDP poderão ser obtidos pela evidência da prática profissional no âmbito do ato farmacêutico e será valorizada com 2 CDP por cada ano de exercício profissional (até um máximo de 10 CDP) ou fração correspondente ao número de meses de trabalho e ETIS (Equivalentes de Tempo Integral).

Em cada ciclo de DPC, além dos CDP referidos anteriormente, os farmacêuticos devem completar um mínimo de 5 CDP através das seguintes atividades aptas a creditação: formação pós-graduada, título de especialista reconhecido pela OF, competência farmacêutica, formação contínua, atividades formadora e atividades e intervenção profissional. 

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